Quanto vamos receber em cada mês?
Simule os 120, 150, 180 e 210 dias de licença parental — com partilha ou sem partilha — e veja o rendimento do agregado mês a mês, juntando o salário e o subsídio da Segurança Social.
Novidade em 2027
Os primeiros 150 dias passam a ser pagos a 100%, mesmo sem partilha. Com partilha, chegam aos 180 dias a 100%.
01 · Cenários
Todas as formas de gozar a licença
Compare o rendimento líquido do agregado ao longo de 12 meses. Clique num cenário para ver a tabela completa, mês a mês.
Atenção.
02 · Mês a mês
dias a
Licença até .
Total líquido 12 meses
bruto · IRS · SS
Subsídio total
isento de IRS e Segurança Social
Mês mais baixo
líquido ·
Custo líquido da licença
sem licença: /mês líquido
+ de compensação SS em janeiro, fora dos 12 meses
Subsídio de Natal
Prestações compensatórias
A entidade empregadora paga o subsídio de férias por inteiro. O subsídio de Natal é reduzido durante a licença e a Segurança Social paga 80% do valor não pago, em janeiro do ano seguinte.
Total a receber
isento de IRS e SS
Natal não pago
80% · pagamento em
Valores brutos, fora do total de 12 meses. Cálculo: 80% do subsídio de Natal proporcional aos dias de licença no ano (salário base × dias ÷ 365; 366 em ano bissexto). Só há compensação em anos com 30 ou mais dias de licença. Assume-se salário estável e um ano completo de serviço. O pedido pode ser feito até 30 de junho; assume-se o pagamento em janeiro. Não entra na base de cálculo do subsídio parental.
Rendimento mensal líquido
Salário depois de IRS e SS + subsídio isento, mês a mês.
O salário e os duodécimos pagos têm retenção de IRS e 11% de Segurança Social; o subsídio é pago por dia e não tem descontos. O duodécimo de Natal só é pago pelos dias trabalhados: a parte da licença é compensada pela Segurança Social em janeiro do ano seguinte.
Quem recebe o quê
Mãe / progenitor
Pai / outro progenitor
Nota
O subsídio é pago pela Segurança Social sem descontos de IRS ou Segurança Social. O salário e os duodécimos pagos têm retenção de IRS e 11% de Segurança Social. O duodécimo de Natal acompanha os dias trabalhados; a parte da licença é compensada pela Segurança Social em janeiro. O líquido já reflete estes descontos.
Tabela mês a mês
Bruto (com duodécimos, se aplicável), subsídio isento e líquido do agregado.
| Mês | Mãe | Pai | Agregado | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bruto | Subsídio | Bruto | Subsídio | Líquido | vs. normal | |
|
após IRS e SS |
||||||
| Total | ||||||
03 · Comparação
Todos os cenários, mês a mês
O total líquido do agregado em cada mês, após IRS e Segurança Social. Clique numa coluna para abrir o detalhe.
| Mês | |
|---|---|
| Líquido 12 meses |
04 · Pressupostos
Para ler os números com rigor
O simulador é uma estimativa. Estes são os pressupostos que ligam o salário que introduziu aos valores mensais apresentados.
Como calculamos
- Remuneração de referência = salário base ÷ 30. Assumimos um salário estável nos seis meses de referência e excluímos férias e Natal do cálculo do subsídio.
- Subsídio diário = máximo entre a percentagem da remuneração de referência e 80% de 1/30 do IAS.
- O subsídio é pago por dia de licença. O salário é proporcional aos dias trabalhados em cada mês.
- O pai goza a 100%, de forma seguida a partir do nascimento. Não entram na divisão da licença partilhada.
- A divisão da licença partilhada é a mínima que qualifica o cenário (30 dias do pai; 60 dias nos cenários de 90%). Outras divisões são possíveis; com salários iguais, o total do agregado mantém-se.
- Assumimos que ambos os progenitores cumprem o prazo de garantia (6 meses de descontos) e que a licença começa na data de nascimento.
- IRS = retenção mensal da tabela do continente, de acordo com a situação fiscal e os dependentes indicados. Em 2027 usamos as tabelas de 2026 enquanto não forem publicadas.
- Segurança Social = 11% sobre o salário bruto e os duodécimos. O subsídio parental é isento de IRS e de Segurança Social.
- Se indicar duodécimos, o de férias continua a ser pago durante a licença; o de Natal só pelos dias trabalhados. A parte do Natal correspondente à licença é compensada pela Segurança Social a 80%, em janeiro do ano seguinte.
- O empregador paga o subsídio de férias na totalidade. O subsídio de Natal é reduzido pelos dias de licença e a Segurança Social compensa 80% do valor não pago, em janeiro do ano seguinte. Esse valor é isento de IRS e SS e é apresentado à parte.
- Horizonte de 12 meses a partir do mês de nascimento. Não inclui complementos da entidade empregadora nem as prestações compensatórias no total. O líquido é bruto − IRS − SS + subsídio.
- A licença começa na data de nascimento. Não simula os 30 dias facultativos antes do parto.
Regras de
2026 vs. 2027
| Licença | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| 120 dias | 100% | — |
| 150 dias | 80% · 100% com partilha | 100% |
| 180 dias | 83% com partilha · 90% pai 60 d | 83% · 100% com partilha |
| 210 dias | — | 86% · 90% pai 60 d |
| Pai | 28+7 d a 100% (7 seguidos) | 28+14 d a 100% (14 seguidos) |
| Monoparental | — | 180 d a 100% |
As regras de 2027 aplicam-se às licenças iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027. As licenças já em curso seguem as regras de 2026.
IRS e descontos
- Situação
- Tabela
- Dependentes
- Duodécimos
. Retenção estimada; o IRS anual acerta o valor final. Segurança Social: 11%. O subsídio parental é isento.
Simulação, não decisão.
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