Divulgação · Aviso legal

Confirme na Segurança Social antes de decidir.

Os valores que vê aqui são estimativas para planear, não um direito adquirido. Antes de marcar datas, comunicar a licença à entidade empregadora ou assumir compromissos financeiros, confirme tudo no seu processo da Segurança Social — a lei e os valores podem mudar entre o dia em que simula e o dia em que a licença acontece.

Antes de avançar

  • Confirme o valor do subsídio na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social, e peça o cálculo por escrito se for necessário.
  • Confirme com o seu empregador como são tratados o subsídio de férias, o subsídio de Natal e os duodécimos durante a licença.
  • Confirme as retenções de IRS com a Autoridade Tributária ou com um contabilista: a liquidação anual pode alterar o resultado final.
  • Verifique se a lei em vigor na data do pedido é a mesma que está representada nesta página.

A lei pode mudar a qualquer momento

As regras de licença parental e de proteção social na parentalidade são alteradas com frequência. O que está aqui representado corresponde ao que era conhecido na data de revisão indicada em baixo.

  • Regras de 2027. Foram aprovadas em votação final global a 16 de outubro de 2026 e aplicam-se às licenças iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027. A publicação final e a regulamentação devem ser confirmadas no Diário da República antes de contar com estes valores.
  • Ano do pedido. A licença segue o regime em vigor na data em que é requerida, não o regime da data em que está a simular. Simular 2027 em outubro de 2026 é uma projeção.
  • Alterações em curso. Uma alteração legislativa, um orçamento do Estado ou uma decisão administrativa podem reduzir, aumentar ou deslocar prestações depois de esta simulação ter sido feita.

Simulação, não decisão

O simulador é informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico nem de proteção social, e não cria qualquer direito. Não representa a Segurança Social, o Governo, a Autoridade Tributária, nenhum empregador nem qualquer outra entidade; é um projeto independente, feito com base em fontes públicas.

As únicas referências vinculativas são a informação do seu processo na Segurança Social, as tabelas e orientações oficiais e o diploma legal em vigor. Quando houver divergência, vale sempre o que a Segurança Social confirmar — não o resultado desta página.

O que as estimativas assumem

Para chegar aos valores apresentados, o modelo faz várias simplificações. Se alguma não corresponder à sua situação, o resultado muda:

  • Salário base estável nos seis meses de referência e emprego durante todo o ano civil; um contrato iniciado a meio do ano reduz proporcionalmente o subsídio de Natal e a compensação.
  • Ambos os progenitores cumprem o prazo de garantia (seis meses de descontos) e a licença começa na data de nascimento.
  • O empregador paga o subsídio de férias por inteiro e reduz o subsídio de Natal na proporção da licença; se pagar o Natal por inteiro, não há lugar a prestação compensatória.
  • As prestações compensatórias (80% do subsídio de Natal não pago, em janeiro do ano seguinte) ficam fora do total de 12 meses, porque são pagas depois do período simulado.
  • O IRS apresentado é a retenção mensal na fonte, não a liquidação anual; a dedução específica, as deduções à coleta, a tributação conjunta real do casal e o acerto final de IRS não são simulados.
  • As tabelas de retenção de IRS de 2027 ainda não são conhecidas: a simulação de 2027 usa as tabelas de 2026 e assinala essa estimativa. O IAS de 2027 também é provisório (549,48 €), usado apenas para calcular o mínimo legal do subsídio.
  • Não estão incluídos gémeos, adoção, licença alargada ou complementar, trabalho a tempo parcial durante a licença, ajustes regionais dos Açores e da Madeira, regimes da função pública, trabalhadores independentes nem complementos da entidade empregadora.

A lista completa dos pressupostos e do que fica fora do âmbito está na secção Pressupostos do simulador.

Limitação de responsabilidade

O simulador é disponibilizado tal como está, sem garantia de exatidão, atualidade ou adequação a um caso concreto. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas, perdas, atrasos ou diferenças de valores resultantes da utilização destas estimativas ou de erro, omissão ou desatualização do conteúdo. Use o resultado como ponto de partida para as perguntas que vai fazer à Segurança Social — nunca como resposta final.

Fontes e metodologia

As regras, tabelas e percentagens usadas no cálculo vêm de fontes públicas. A revisão mais recente do conteúdo foi feita em 26 de outubro de 2026.

Nota: quando as tabelas de IRS de 2027 e o IAS de 2027 forem publicados, a revisão seguinte do simulador incorpora-os. Se encontrar um valor desatualizado, considere-o um erro de estimativa e confirme sempre na fonte oficial.

Privacidade

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