Divulgação · Aviso legal
Confirme na Segurança Social antes de decidir.
Os valores que vê aqui são estimativas para planear, não um direito adquirido. Antes de marcar datas, comunicar a licença à entidade empregadora ou assumir compromissos financeiros, confirme tudo no seu processo da Segurança Social — a lei e os valores podem mudar entre o dia em que simula e o dia em que a licença acontece.
Antes de avançar
- Confirme o valor do subsídio na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social, e peça o cálculo por escrito se for necessário.
- Confirme com o seu empregador como são tratados o subsídio de férias, o subsídio de Natal e os duodécimos durante a licença.
- Confirme as retenções de IRS com a Autoridade Tributária ou com um contabilista: a liquidação anual pode alterar o resultado final.
- Verifique se a lei em vigor na data do pedido é a mesma que está representada nesta página.
A lei pode mudar a qualquer momento
As regras de licença parental e de proteção social na parentalidade são alteradas com frequência. O que está aqui representado corresponde ao que era conhecido na data de revisão indicada em baixo.
- Regras de 2027. Foram aprovadas em votação final global a 16 de outubro de 2026 e aplicam-se às licenças iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027. A publicação final e a regulamentação devem ser confirmadas no Diário da República antes de contar com estes valores.
- Ano do pedido. A licença segue o regime em vigor na data em que é requerida, não o regime da data em que está a simular. Simular 2027 em outubro de 2026 é uma projeção.
- Alterações em curso. Uma alteração legislativa, um orçamento do Estado ou uma decisão administrativa podem reduzir, aumentar ou deslocar prestações depois de esta simulação ter sido feita.
Simulação, não decisão
O simulador é informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico nem de proteção social, e não cria qualquer direito. Não representa a Segurança Social, o Governo, a Autoridade Tributária, nenhum empregador nem qualquer outra entidade; é um projeto independente, feito com base em fontes públicas.
As únicas referências vinculativas são a informação do seu processo na Segurança Social, as tabelas e orientações oficiais e o diploma legal em vigor. Quando houver divergência, vale sempre o que a Segurança Social confirmar — não o resultado desta página.
O que as estimativas assumem
Para chegar aos valores apresentados, o modelo faz várias simplificações. Se alguma não corresponder à sua situação, o resultado muda:
- Salário base estável nos seis meses de referência e emprego durante todo o ano civil; um contrato iniciado a meio do ano reduz proporcionalmente o subsídio de Natal e a compensação.
- Ambos os progenitores cumprem o prazo de garantia (seis meses de descontos) e a licença começa na data de nascimento.
- O empregador paga o subsídio de férias por inteiro e reduz o subsídio de Natal na proporção da licença; se pagar o Natal por inteiro, não há lugar a prestação compensatória.
- As prestações compensatórias (80% do subsídio de Natal não pago, em janeiro do ano seguinte) ficam fora do total de 12 meses, porque são pagas depois do período simulado.
- O IRS apresentado é a retenção mensal na fonte, não a liquidação anual; a dedução específica, as deduções à coleta, a tributação conjunta real do casal e o acerto final de IRS não são simulados.
- As tabelas de retenção de IRS de 2027 ainda não são conhecidas: a simulação de 2027 usa as tabelas de 2026 e assinala essa estimativa. O IAS de 2027 também é provisório (549,48 €), usado apenas para calcular o mínimo legal do subsídio.
- Não estão incluídos gémeos, adoção, licença alargada ou complementar, trabalho a tempo parcial durante a licença, ajustes regionais dos Açores e da Madeira, regimes da função pública, trabalhadores independentes nem complementos da entidade empregadora.
A lista completa dos pressupostos e do que fica fora do âmbito está na secção Pressupostos do simulador.
Limitação de responsabilidade
O simulador é disponibilizado tal como está, sem garantia de exatidão, atualidade ou adequação a um caso concreto. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas, perdas, atrasos ou diferenças de valores resultantes da utilização destas estimativas ou de erro, omissão ou desatualização do conteúdo. Use o resultado como ponto de partida para as perguntas que vai fazer à Segurança Social — nunca como resposta final.
Fontes e metodologia
As regras, tabelas e percentagens usadas no cálculo vêm de fontes públicas. A revisão mais recente do conteúdo foi feita em 26 de outubro de 2026.
- Guia Prático do Subsídio Parental Inicial — ISS, maio 2026
- Guia Prático das Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal — ISS, outubro 2026
- gov.pt — Licença e subsídio parental
- Código do Trabalho, artigos 40.º a 43.º
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — proteção social na parentalidade
- Despacho n.º 233-A/2026 — tabelas de retenção na fonte do IRS (continente)
- ECO, 13/10/2026 — Parlamento aprova alargamento da licença parental
- Diário de Notícias, 16/10/2026 — votação final global
- Jornal de Negócios — o que muda nas licenças parentais
Nota: quando as tabelas de IRS de 2027 e o IAS de 2027 forem publicados, a revisão seguinte do simulador incorpora-os. Se encontrar um valor desatualizado, considere-o um erro de estimativa e confirme sempre na fonte oficial.
Privacidade
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